Conheces os teus direitos como autor independente?

Por todo o país, nascem artistas, pequenas editoras independentes, agências e modelos de negócio cada vez mais criativos. O cenário do mercado musical encontra-se em plena evolução, tornando-se bastante rigoroso: nitidamente, os antigos padrões já não se harmonizam à realidade dos novos músicos portugueses, cuja a autonomia é a qualidade que os distingue.

Neste novo contexto – nacional e também internacional - surgiu a necessidade de organizar todos pontos de confluência e defender este novo sector independente. E tu, conheces realmente os teus direitos?

Como músico independente, que compões e editas material próprio, o que tens direito a receber?

Em primeiro lugar, para ser protegida, a obra deve ser original. Segundo a Sociedade Portuguesa de Autores (SPA), o conceito de originalidade não se confunde com o de novidade e pode ser definido, sinteticamente, como individualidade própria ou criatividade. Uma obra que se caracterize pela originalidade encontra-se protegida ainda que o tema utilizado pelo autor já tenha sido objeto de outra obra do mesmo género ou de género diverso.

O Direito de Autor pertence ao criador intelectual da obra. De acordo com a Associação Profissional de Músicos Artistas e Editoras Independentes em Portugal (AMAEI), o Direito de Autor é o direito que um autor tem sobre as suas composições (letras e/ou música) musicais. Por sua vez, a SPA é a entidade responsável pela certificação de que os autores são remunerados pela utilização e reprodução das suas obras. O autor pode estar registado na SPA individualmente ou em parceria, caso tenha um contrato de publishing.

Por sua vez, os Direitos Conexos são direitos pagos aos intérpretes e editoras discográficas sempre que uma obra é utilizada por via de radiodifusão (sonora ou audiovisual) ou à sua execução pública (por exemplo numa discoteca, num restaurante, numa central telefónica, etc.) e aplicam-se irmãmente aos Artistas Intérpretes, remunerados em Portugal pela Gestão dos Direitos dos Artistas (GDA), e aos produtores fonográficos, remunerados pela Audiogest.

Os Direitos Conexos - previstos nos artigos 176.º e seguintes do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (CDADC) - protegem ainda os seus titulares contra a reprodução não autorizada das músicas, a tão conhecida "pirataria". De acordo com a Audiogest, qualquer tipo de utilização de gravações protegidas não autorizada pelos respectivos produtores constitui crime de usurpação, incorrendo o infrator numa pena de prisão até três anos.

Resumidamente, como artista e/ou banda independente tens três direitos: o Direito de Autor (SPA), o Direito Conexo de Artista Intérprete (GDA) e o Direito de Produtor Fonográfico (Audiogest). Apontaste?

Por onde começar?

Se te reconheces nesta situação, em primeiro lugar, informa-te junto da AMAEI. A AMAEI é uma associação profissional fonográfica que defende os produtores fonográficos independentes em Portugal, e providencia todos os esclarecimentos necessários para protegeres o teu trabalho, inclusive sobre a distribuição digital, uma realidade cada vez mais influente. Não se tratando de pareceres jurídicos, a informação que divulgamos é um resultado da experiência no terreno dos nossos associados, garantem no seu site oficial.

De seguida, deves inscrever-te a título individual na SPA, que recolherá as receitas de direito de autor coletivamente e as distribuirá junto dos seus associados, e na GDA. Também deves inscrever-te na Audiogest, e neste caso podes fazê-lo com o apoio da AMAEI.

A Audiogest e a GDA, através do licenciamento PassMúsica, são as entidades devidamente mandatadas para cobrar a remuneração devida a produtores e artistas sempre que a música gravada ou os vídeos musicais são divulgados (por rádio, televisão ou na Internet) ou utilizados para escuta em espaços públicos.

Num panorama tão peculiar como o actual - onde a gratuitidade ao acesso à cultura musical já se instalou - é muito importante para a gestão da tua carreira, que entendas e reconheças os teus direitos. Não te esqueças: tu és o proprietário da tua criação.

Informa-te aqui:
AMAEI: http://amaei.org
SPA: https://www.spautores.pt
GDA: http://www.gda.pt/pt

Texto: Teresa Melo
Fotografia: Filipe Feio

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